DIOCESE DE ILHÉUS – Cúria Diocesana
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Ilhéus, 24 de novembro de 2002
Aos Presbíteros, Consagrados e Consagradas,
e a todo o Povo de Deus da Igreja particular de Ilhéus
A RESPEITO DAS NORMAS PARA A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA
Para fortalecer a espiritualidade de comunhão, e respeitando a diversidade dos dons e carismas que o Espírito suscita na nossa Igreja diocesana, lembro aqui algumas normas para a Celebração Eucarística que estão na Introdução Geral sobre o Missal Romano.
- Respeitar as devidas funções sem misturá-las: presidente da celebração, “concelebrantes”, ministros da eucaristia, acólitos, outros ministérios e toda a assembléia. (cf. IGMR, n. 58)
- Quem preside é sempre o Bispo ou o Presbítero. (cf. IGMR, ns. 59-60)
- Cuidar para o decoro da igreja, do altar, das alfaias e objetos da celebração.
- Na Liturgia da Palavra deve-se ler e proclamar a Palavra diretamente do Lecionário ou da Bíblia. Evite-se usar os folhetos a fim de aprimorar a escuta da Palavra.(cf. IGMR, n. 9)
- No rito do ofertório só o presidente da celebração lava as mãos, como sinal de purificação. (cf. IGMR, ns. 52) Os demais ministros que venham ajudar na distribuição da comunhão o fazem fora da celebração.
- Nas concelebrações as partes proferidas pelos “concelebrantes”, quando forem recitadas, sejam ditas em voz tão baixa de tal modo que se ouça claramente a voz do presidente. (cf. IGMR, n. 170)
- O Ordinário do lugar é nomeado com a esta fórmula: pelo vosso servo o Papa João Paulo (sem o Segundo) e por nosso Bispo Mauro (só o primeiro nome, sem a expressão “dom” nem o sobrenome). (cf. IGMR, ns. 109)
- Durante a narrativa da instituição da eucaristia a assembléia permanece em silêncio, não se dizendo nada e tão pouco o grupo de cantores entoe qualquer canto ou melodia. Depois a assembléia responde com a aclamação do memorial (cf. IGMR, n. 55).
- Evitar que o povo estenda a mão em direção ao altar durante a narração da instituição para não dar a impressão de que o povo consagra junto com o presidente da celebração.
- A doxologia final da Oração eucarística é proferida apenas pelo presidente principal sozinho ou por todos os “concelebrantes” com ele, sem o povo. Este pode estender a mão em direção ao altar e responde o Amém, rezando ou cantando. (cf. IGMR, ns. 55)
- O Livrai-nos é dito apenas pelo celebrante principal, de braços abertos. (cf. IGMR, ns. 111)
- A Comunhão pode ser data na boca ou na mão. O comungante se aproxima com a palma da mão (esquerda ou direita) espalmada (aberta e estendida para cima); recebe a hóstia na palma da mão; com a outra mão toma a hóstia e comunga, na frente do ministro; evitar sair carregando a hóstia e comungar andando.
- Para a Comunhão sob duas espécies observe-se o que determina a Introdução Geral sobre o Missal Romano, n. 242. Evite-se dar a comunhão sob duas espécies quando há grande número de comungantes, como nas grandes concentrações, congressos, romarias, etc.
- A Comunhão sob duas espécies seja feita sempre por intinção na seguinte forma: (cf. IGMR, ns. 246-247)
- O sacerdote celebrante entrega o cálice com o sanguíneo ao ministro ou acólito e toma o cibório com as hóstias. Ambos colocam-se onde mais comodamente possam distribuir a comunhão. Pode-se também colocar em lugar conveniente uma mesinha com toalha e corporal, sobre a qual se colocará o cálice.
- Os comungantes se aproximam um a um, fazem a devida reverencia e ficam de pé diante do sacerdote. O sacerdote mergulha parcialmente a hóstia no cálice e diz, mostrando-a: O Corpo e o Sangue de Cristo; o comungante responde: Amém, recebe a comunhão na boca ou na mão e se retira.
A Eucaristia significa e realiza “a comunhão de vida com Deus e a unidade do povo de Deus, pelas quais a Igreja é ela mesma” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1325). O cumprimento destas normas é a garantia da unidade da nossa Igreja diocesana.
A minha saudação e bênção para todos.
Dom Mauro Montagnoli CSS
Bispo de Ilhéus