NORMAS PARA A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA - 2010

NORMAS PARA A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA - 2010

DIOCESE DE ILHÉUS -  REGIONAL NE 3 DA CNBB – SUB-REGIONAL 4

Rua Dom Valfredo Tepe, 21 – Centro - CEP 45.653-230 Ilhéus – Bahia – Brasil

Fone-Fax (73) 3231-3368 – Cel. (73) 8863-1844 - e-mail: curiailheus@gmail.com

 

Para Presbíteros,

Religiosos e Religiosas,

membros dos Movimentos e Associações

e todo o povo de Deus da Igreja particular de Ilhéus

 

            Para fortalecer a espiritualidade de comunhão, respeitando a diversidade dos dons e carismas que o Espírito suscita na nossa Igreja diocesana, apresento algumas normas para a Celebração Eucarística que estão na Instrução Geral sobre o Missal Romano – IGMR e que devem respeitadas na diocese de Ilhéus.

            Há diferentes funções na celebração: presidente da celebração, concelebrantes, acólitos, coroinhas, ministros extraordinários da sagrada comunhão e assembléia. Sejam respeitadas. (cf. IGMR, 58) 

            Presidente da celebração é sempre o Bispo ou o Presbítero, o Padre. (cf. IGMR, 59-60) Cuidar para o decoro e limpeza da igreja, do altar, das alfaias e objetos da celebração.

            Os cânticos usados nas celebrações devem ser os aprovados pela CNBB. Deve-se dar preferência aos cantos oferecidos no Livro de cantos da Diocese. Fica terminantemente proibido o uso de cantos evangélicos ou protestantes na celebração eucarística e dos sacramentos bem como nos encontros de oração ou retiros da comunidade, movimentos e associações.

            Postura do corpo: em pé do início do canto de entrada até a oração do dia inclusive; na aclamação ao Evangelho; durante a proclamação do Evangelho; no Creio e nas preces; depois do Orai, irmãos até a consagração; depois da consagração até a comunhão; depois da comunhão até o final, inclusive a bênção final; ajoelhado durante a consagração; sentado na escuta da Palavra de Deus e na homilia.

            Na Liturgia da Palavra deve-se ler e proclamar a Palavra diretamente do Lecionário e não da Bíblia ou de folhetos. “Todos devem escutar com veneração as leituras da Palavra de Deus” (IGMR, 9).

            A homilia deve ser sempre feita pelo padre, presidente da celebração. Não se deve delegar essa função a outro fiel, seminarista, agente de pastoral ou quem quer que seja.

             No rito do ofertório só o presidente da celebração lava as mãos, como sinal de purificação. Os demais ministros que ajudam na distribuição da comunhão o façam antes da celebração. (cf. IGMR, 52)

            No Lembrai-vos se usa assim a fórmula: pelo vosso servo o Papa Bento (sem o Dezesseis) e por nosso Bispo Mauro (só o primeiro nome, sem a expressão “Dom” nem o sobrenome). (cf. IGMR, 109)     

            Durante a consagração se permanece em silêncio. Depois da consagração se faz a aclamação. Esta nunca pode ser substituída ou seguida por cantos e expressões devocionais (“Bendito, louvado seja”, “Deus está aqui”, “Eu te adoro, hóstia divina”, “Graças e louvores se dêem a todo momento” etc.). (cf. IGMR, 55)

             A assembléia não deve estender a mão em direção ao altar durante a consagração para não dar a impressão de que ela consagra junto com o presidente da celebração.

            A doxologia final da Oração eucarística é proferida apenas pelo presidente, sozinho ou por todos os concelebrantes com ele, sem o povo. Este responde com o Amém. (cf. IGMR, 55)

            O Pai Nosso pode ser rezado ou cantado, sempre na forma tradicional. Não se reza pai-nosso ecumênico na celebração eucarística.       

             A oração Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos Apóstolos é dita apenas pelo presidente da celebração e mais ninguém. (cf. IGMR 112). A comunhão pode ser data na boca ou na mão, em pé ou de joelhos. Quem vai comungar se aproxima com a palma da mão, esquerda ou direita espalmada, aberta e estendida para cima; recebe a hóstia na palma da mão; com a outra mão toma a hóstia e comunga, na frente do ministro; evitar sair carregando a hóstia e comungar andando.

            Fica proibido distribuir depois da comunhão pão ou qualquer outro material comestível. Tal uso não se concilia com a tradição do rito romano e pode gerar confusão entre os fiéis quanto à doutrina eucarística da Igreja.

             Quem vai receber a santíssima Eucaristia abstenha-se de ingerir qualquer comida ou bebida, excetuando-se somente água e remédio, no espaço de, ao menos, uma hora antes da sagrada comunhão.

            Para a comunhão sob duas espécies observe-se o que determina a Instrução Geral sobre o Missal Romano, 242. Evite-se dar a comunhão sob duas espécies quando há grande número de comungantes, como nas grandes concentrações, congressos, romarias, etc.

             Para a comunhão sob duas espécies se procede da seguinte forma: um a um os comungantes se aproximam, fazem a devida reverência e ficam de pé diante do sacerdote ou do ministro/a. Este/a mergulha parcialmente a hóstia no cálice e diz, mostrando-a: O Corpo e o Sangue de Cristo; o comungante responde: Amém, recebe a comunhão na boca, e não na mão, e se afasta. (cf. IGMR, 247)

            MISSAS CONCELEBRADAS:

            - Na missa concelebrada todos os sacerdotes agem em virtude do mesmo sacerdócio e na pessoa do mesmo Sumo Sacerdote, com uma única vontade e com uma única voz. Eles realizam e oferecem o único sacrifício e participam dele.

            - Ninguém seja admitido ou se apresente para concelebrar depois de iniciada a missa. (cf. IGMR 156)

            - Recomenda-se a concelebração todas as vezes que os padres se reúnem com o seu Bispo, nos retiros e encontros de formação. (cf. IGMR 157)

            - Na missa concelebrada observem-se as normas para a missa celebrada individualmente. ( cf. IGMR 159)

            - No rito inicial, ao chegarem ao altar os concelebrantes e o celebrante principal fazem reverência e beijam o altar e depois se dirigem para as suas cadeiras. (cf. IGMR 163)

            - Terminado o Santo na Oração eucarística só o celebrante principal fará os gestos indicados. Os demais ficam de mãos juntas. Quando um faz uma intervenção então faz o gesto correspondente. (cf. IGMR 169)

            - As partes proferidas por todos os concelebrantes em conjunto sejam ditas em voz baixa de modo que se ouça claramente a voz do celebrante principal. (cf. IGMR 170)

            - “A doxologia final da Oração eucarística é proferida pelo celebrante principal sozinho ou por todos os concelebrantes com ele” (IGMR 191).

            - Ao final da celebração os concelebrantes, ao se afastarem do altar, fazem-lhe a devida reverência e só o celebrante principal o beija em sinal de veneração. (cf. IGMR 208)

            A Eucaristia significa e realiza “a comunhão de vida com Deus e a unidade do povo de Deus, pelas quais a Igreja é ela mesma” (Catecismo da Igreja Católica, 1325).

            O cumprimento destas normas é a garantia da unidade da nossa Igreja diocesana.

            Dado e passado na Cúria diocesana.

Ilhéus, 14 de novembro de 2010

Dom Mauro Montagnoli CSS 

Bispo de Ilhéus